Lacre de Segurança ANP

Lacrefix

Por:
Blog

17

jul 2019

Conheça o padrão do Lacre de Segurança ANP (Agência Nacional do Petróleo) para caminhão transporte!

Todos os caminhões tanque, seja na saída de produtos de base ou terminal de distribuição, independente da modalidade de operação, têm a obrigatoriedade de utilizar o lacre de segurança no caminhão transporte.

No modelo exigido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), órgão regulador do segmento, o lacre deve:

  • ser numerado sequencialmente. É importante gerir essa numeração, pois não pode haver repetição;
  • conter os códigos Simp da distribuidora e da base de distribuição de saída do produto do mesmo lado.

O lacre deve ser afixado nos seguintes locais do caminhão tanque:

  • nos compartimentos de entrada e saída;
  • nos bocais de entrada ou escotilha superior;
  • nas válvulas dos bocais.

 

 

LACRE ANP

O distribuidor de combustíveis tem que indicar na documentação fiscal, em campo apropriado, a numeração dos lacres.

Além disso, a responsabilidade por fechar com lacres é de cada distribuidor que realizar a comercialização ou transferência do produto.

Se por ventura o lacre de Segurança for rompido depois de expedida a documentação fiscal no momento da afixação, o distribuidor deve emitir carta-correção com nova numeração.

Conheça os modelos de Lacres que atendem os requisitos da ANP, fabricados pela Lacrefix:

Lacre de Segurança Plástico

 

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Lacre de Segurança metalico Fiberfix

 

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lacre de segurança Boxfix

 

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Lacrefix Lacre de Segurança

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