Lacre S.I.F/ Lacres com Carimbo de Inspeção do S.I.F.

Lacre S.I.F. Lacrefix

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25

out 2019

O Serviço de Inspeção Federal, conhecido mundialmente pela sigla S.I.F. e vinculado ao DIPOA, é o responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados.

Todos os produtos de origem animal sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são registrados e aprovados pelo S.I.F., visando garantir produtos com certificação sanitária e tecnológica para o consumidor brasileiro, respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes.

Esse órgão de inspeção, a fim de garantir sua inviolabilidade e rastreabilidade das cargas de matérias-primas e produtos de origem animal, define que:

  • Todas as cargas de matérias-primas e produtos de origem animal, para fins de certificação sanitária, emissão de GT ou DCPOA, devem ser lacradas pelo estabelecimento;

  • A empresa deve manter os registros de controle de estoque dos lacres, bem como da lacração dos contentores;

O Lacre S.I.F deve ser identificado por numeração de forma sequencial seguindo o modelo definido no inciso VII, do Art. 467, do Decreto 9.013 de 29 de março de 2017, conforme texto abaixo:

a) dimensões: 15mm (quinze milímetros) de diâmetro;

b) forma: circular;

c) dizeres: deve constar o número de registro do estabelecimento, isolado e sobre as iniciais S.I.F. colocadas horizontalmente, e a palavra “Brasil” acompanhando a borda superior interna do círculo; logo abaixo do número, a palavra Inspecionado seguindo a borda inferior do círculo; e

d) uso: em lacres utilizados no fechamento e na identificação de contentores e meios de transporte de matérias-primas e produtos que necessitem de certificação sanitária, de amostras de coletas fiscais e nas ações fiscais de interdição de equipamentos, de dependências e de estabelecimentos, podendo ser de material plástico ou metálico.

Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 53 de 28 de novembro de 2018, que altera a Instrução Normativa nº 23 de 26 de julho de 2018;

Veja modelo abaixo:

Lacre Sif Lacrefix

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